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Adiamento da aplicação de sanções ligadas à LGPD

O Senado aprovou por unanimidade o adiamento da aplicação de sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sessão remota realizada no início de abril, os parlamentares decidiram que as penalizações ligadas ao não cumprimento das normas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano depois do prazo originalmente aprovado pelo governo.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), a PL modifica não apenas a LGPD, como também diferentes instâncias do direito privado, permitindo a alteração em contratos de aluguel e até do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é dar às empresas maior segurança jurídica, de forma que elas não sejam penalizadas por reflexos das recomendações de isolamento social, parte do combate à pandemia do novo coronavírus.

Uma pesquisa do Serasa Experian, por exemplo, indicou que 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender às exigências da LGPD, e estariam sujeitas a penalizações a partir de agosto. Com o fechamento de serviços e necessidade de trabalho por home office, fruto da contenção da COVID-19, esse processo de preparo se tornou ainda mais complicado, e a expectativa era de que a maioria das companhias brasileiras chegaria ao prazo sem estarem de acordo com as normas.

Com a votação, mudou também a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que agora começa a valer somente em 1º de janeiro de 2021. Isso significa que, apesar de as sanções estarem marcadas para serem aplicadas somente em agosto, processos judiciais, ações de classe e demais recursos jurídicos do tipo já poderão ser iniciados a partir do começo do ano que vem. A matéria segue em tramitação e, após esta aprovação no Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

A votação unânime a favor da mudança também atende a uma outra demanda da classe política, fruto de um projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD/BA). Na PL 1027/2020, ele justifica o adiamento da vigência da LGPD pelo fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não estar pronta para começar a funcionar, o que dificultaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e também a aplicação de sanções.

O especialista em proteção de dados Gustavo Artese, da Viseu Advogados, concorda com essa visão. “O ideal seria que o governo federal tivesse cumprido seu papel e instalado a ANPD, para que a lei seguisse seu caminho natural. O pior cenário seria a tutela difusa por outros órgãos de fiscalização e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que políticas públicas [dessa categoria] dependem de especialização e unicidade.” Para ele, a consequência direta disso é a insegurança jurídica, portanto o adiamento acaba sendo positivo.

Por outro lado, a combinação entre o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados e a epidemia do coronavírus desagrada especialistas quando o assunto é a privacidade dos cidadãos. O temor é quanto a iniciativas já ventiladas por empresas e pelo governo federal, como a criação de mapas de calor usando GPS de celular ou pedidos de dados a empresas sob o pretexto da luta contra a pandemia.

Além disso, como aponta o advogado e ativista de direitos digitais Rafael Zanatta, as medidas de contenção tomadas neste primeiro semestre devem se transformar em questões jurídicas, com o adiamento da vigência da LGPD afrouxando as regras. Para ele, as novas normas são fundamentais para guiar o poder público diante dos desafios atuais de saúde pública, e é importante que a população pressione a classe política contra o adiamento.

CDC, aluguéis e mais

A PL 1.179/2020 também realiza alterações em outros pontos da esfera jurídica, principalmente no que toca o direito privado. Sua aprovação, também, implica em mudanças temporárias nas normas do Código de Defesa do Consumidor e das regras relacionadas a contratos de aluguel, entre outros exemplos.

Fica suspenso, por exemplo, o direito de arrependimento para compras feitas online, nas quais o cliente tem sete dias a partir do recebimento para solicitar devolução. A ideia é que o varejo digital possa focar apenas nas entregas, enquanto a norma passa a valer novamente a partir do dia 30 de outubro de 2020.

Em uma das maiores mudanças operadas pela PL, inquilinos poderão suspender total ou parcialmente o pagamento de alugueis que vencem a partir de 20 de março, desde que comprovem demissão, diminuição na recuperação ou outros reflexos da crise. A medida vale até outubro de 2020, enquanto os valores devidos deverão ser pagos parcialmente a partir de novembro. Liminares relacionadas a despejos também ficam suspensas até o final do ano.

Para as empresas, estão prorrogados prazos de arquivamento de demonstrações financeiras e realização de assembleias, com a indicação de que elas podem ser realizadas de forma remota. O mesmo também vale para reuniões de condomínio, por exemplo.

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